Eleição no Crefito 2. Tire suas dúvidas






1) Quem vota perante as mesas eleitorais (voto presencial)?

R: Conforme Resolução COFFITO 369/09, o voto presencial se destina ao profissional (fisioterapeuta e terapeuta ocupacional) que seja inscrito no CREFITO-2 e esteja em situação de regularidade, bem como tenha endereço no Município do Rio de Janeiro, único local onde foram instaladas as mesas eleitorais.

2) Quem vota por correspondência?
R: Segundo artigo 26 e seguintes da Resolução COFFITO 369/09, o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional presentes em cidades nas quais não tenham sido instaladas mesas eleitorais, o voto se dará por correspondência, isto é, aqueles que não tenham endereço no Município do Rio de Janeiro, único local onde serão instaladas mesas eleitorais. 
Além disso, como o envelope com a cédula deve ser enviado ao profissional com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do pleito, os votos foram enviados aos profissionais (fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) em regularidade com o CREFITO-2 até o momento da elaboração da lista constante do artigo 27 da Resolução COFFITO 369/09.

3) Como exercer o voto por correspondência?
R: conforme determinação da Resolução COFFITO 369/09 (artigo 26) o eleitor ao receber a correspondência, com código de barras inserido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, contendo a cédula única, uma sobrecarta e um envelope para retorno;
II - a cédula única com a manifestação do voto deverá ser colocada na sobrecarta e, essa, dentro do envelope para retorno ao CREFITO, onde deverá constar a impressão do nome, por extenso, o código de barras, identificando o eleitor, o número de registro no CREFITO e o endereço do votante, ambos inseridos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
III - a sobrecarta maior será remetida, endereçada à mesa eleitoral receptora do voto por correspondência ou respectiva caixa postal, conforme desígnio da Comissão Eleitoral;

NÃO HÁ NECESSIDADE DE O ELEITOR QUE RECEBA A CORRESPONDÊNCIA PARA O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA DIRIGIR-SE AO CREFITO-2.

4) Quem perdeu/extraviou a correspondência, poderá votar nas mesas eleitorais?
R: Não, por determinação constante do artigo 26 da própria Resolução COFFITO 369/09. Para quem perdeu ou teve a cédula extraviada não exercerá o voto, devendo justificar na forma do parágrafo 2º do artigo 3º da REsolução COFFITO 369/09, para posterior análise ("§ 2º - A justificativa, exceto no caso do inciso IV, que é de ofício, deverá ser encaminhada na forma escrita e assinada pelo próprio profissional, via correio ou mediante protocolo, na sede do CREFITO, endereçada ao seu Presidente, acompanhada de documentos probatórios, no prazo de 30 (trinta) dias após a data da eleição".)

4) Observação final: Oportuno lembrar que todos os votos por correspondência foram enviados observando-se rigorosamente os procedimentos ditados pela Resolução Coffito 369/09. Na remota hipótese de ser detectado algum defeito no voto por correspondência, o profissional também não poderá exercer o voto, conforme artigo 26 da Resolução COFFITO 369/09, devendo justificar na forma do parágrafo 2º do artigo 3º da REsolução COFFITO 369/09 ("§ 2º - A justificativa, exceto no caso do inciso IV, que é de ofício, deverá ser encaminhada na forma escrita e assinada pelo próprio profissional, via correio ou mediante protocolo, na sede do CREFITO, endereçada ao seu Presidente, acompanhada de documentos probatórios, no prazo de 30 (trinta) dias após a data da eleição".).

Contato : CE - COMISSÃO ELEITORAL DO CREFITO-2


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