Compete ao fisioterapeuta, para o exercício do método Pilates, prescrever, induzir o tratamento e avaliar o resultado a partir da utilização de recursos cinesioterapêuticos e mecanoterapêuticos, devendo observar, entre outras situações, que este método é um recurso que promove a educação e reeducação do movimento corporal, composto por exercícios terapêuticos de promoção, prevenção e recuperação da saúde físico-funcional.
(Resolução Coffito nº 386/2011 - DOU 1 de 14.06.2011)
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