fisitaras fazendo fisioterapia???







A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 10 de janeiro de 2008 do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 167, que revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e amplia as coberturas para os beneficiários de planos de saúde. A nova cobertura será obrigatória a partir de 2 de abril de 2008, quando todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) deverão estar adaptados à norma.

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 167, DE 9 DE JANEIRO DE 2007.

Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde, que constitui a referência básica para
cobertura assistencial nos planos privados de
assistência à saúde, contratados a partir de 1º
de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de
Atenção à Saúde e dá outras providências.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como, no inciso III, do art. 4º e inciso II, do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando a necessidade de revisão das diretrizes para a cobertura assistencial instituída pela Resolução CONSU nº 10, de 4 de novembro de 1998, alterada pela CONSU nº 15, de 23 de março de 1999 e a necessidade de adequação e aprimoramento da nomenclatura e formatação, bem como de inclusão e exclusão de itens constantes no Rol de Procedimentos estabelecido pela Resolução Normativa – RN nº 82, de 29 de setembro de 2004, em reunião realizada em 8 de janeiro de 2007, adota a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

CAPÍTULO III

DAS COBERTURAS ASSISTENCIAIS

Seção II

Do Plano Ambulatorial

V – cobertura dos procedimentos de fisioterapia listados no Anexo I, em número ilimitado de sessões por ano, que poderão ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, conforme indicação do médico assistente;

 

Agora a Fisioterapia pode ser exercída tanto pelo Fisioterapeuta quanto pelo Fisiatra! Nossa autonomia esta sendo furtada, e nossa soberania ateada ao lixo. Estão agindo como se a Fisioterapia fosse uma terra sem lei e de ninguém, onde quem quiser pode se apoderar de um bocado, como se não existisse seriedade em sua prática, onde um profissional de saúde qualquer, que não passou por uma graduação em Fisioterapia, pode exercer tranquilamente a profissão. A ANS está passando brutalmente por cima do Decreto-lei 938, está infringindo descaradamente a legislação Brasileira, está zombando de nossa autonomia, e não aparece ninguém para fazer algo a respeito.

Eu vou enviar o meu protesto a ANS, e alertar ao COFFITO, o SINFITO, a FENAFITO e a todos os envolvidos, se possível até o ministério público!

Mas uma medida como está não pode ser engolida a seco por todos nós. Não podemos tolerar esse tipo de desrespeito para conosco. Nossa profissão não é uma feira livre, onde qualquer um exerce se quiser, ou leva para si o que quiser.

Peço a mobilização de todos contra esse verdadeiro abuso contra a Fisioterapia e os Fisioterapeutas Brasileiros.


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