Hospital não pode substituir fisioterapeuta por auxiliar técnico







O Hospital de Clínicas de Porto Alegre não pode utilizar auxiliares técnicos no exercício de funções privativas de fisioterapeutas. A decisão é do juiz substituto da 3ª Vara Federal da Capital gaúcha, Enrique Feldens Rodrigues, em sentença proferida dia 24 de julho. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em  R$ 10 mil. O valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso junto ao Tribunal Federal da 4ª Região.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o hospital com base em denúncia encaminhada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Conforme o Crefito, fiscalizações feitas no hospital nos anos de 2004, 2006 e 2008 constataram que atividades típicas da profissão de fisioterapeuta estariam sendo exercidas por "auxiliares de serviços terapêuticos", sem formação específica.

De acordo com o hospital, as tarefas executadas seriam de menor complexidade, contando com a supervisão de profissionais da área e de médicos fisiatras. Um acordo fechado com o Conselho teria acertado, ainda, a substituição dos auxiliares por fisioterapeutas à medida que aqueles forem se aposentando — o que já estaria ocorrendo.

O MPF sustentou que os assistentes estariam fazendo fisioterapia respiratória e motora nos pacientes, além de operarem aparelhos como o de cinesioterapia. Em suas alegações, afirmou que a lei atribui somente ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, profissionais de nível superior e com formação específica, o emprego de terapias de ordem física.

Em sua decisão, o juiz entendeu que houve esforço do Hospital de Clínicas em adequar a composição e a atuação de suas equipes à legislação. Afirmou, entretanto, que o conjunto probatório demonstrou "o apego à tentativa de cingir, à margem das normas que regulamentam a atividade de fisioterapeuta, as funções consideradas simples daqueles consideradas complexas".

Ele julgou procedente o pedido do MPF, determinando ao hospital a interrupção do exercício de funções privativas de fisioterapeutas por auxiliares de serviços terapêuticos ou por quaisquer outros profissionais sem a devida qualificação legal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a sentença.
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