Em 2016 o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) revogou a Licença Temporária de Trabalho (LTT) para profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais por meio da Resolução COFFITO nº 468/2016.
Como a LTT era válida por um ano passível de renovação por mais um, é possível que ainda haja alguns profissionais portadores de LTT. Entretanto, atuar com o documento vencido constitui exercício ilegal da profissão, sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.
Por isso o CREFITO-9 reforça que aqueles que se inscreveram durante a vigência da LTT precisam comparecer ao Conselho e realizar o registro definitivo. Esse é o documento que concede ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional o direito legal de atuar profissionalmente.
Fiscalização – Esta semana os agentes fiscais do Departamento de Fiscalização (Defis) do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9) constataram esta semana uma bacharel em Fisioterapia com Licença Temporária de Trabalho (LTT) vencida.
O fato foi identificado durante uma diligência fiscalizatória de rotina em Cuiabá, a bacharel não estava no local de trabalho no momento da fiscalização e por isso a proprietária do estabelecimento foi notificada pelo CREFITO-9.
Fonte: Assessoria de Comunicação CREFITO-9
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