A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.842, conhecida como Ato Médico, que regula a profissão e restringe aos médicos a realização de determinados procedimentos, como intervenção cirúrgica e aplicação de anestesia geral. A aprovação, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), foi feita com dez vetos.
Dr. Márcio De Luna, autor de 13 emendas que foram apresentadas a esse Projeto de lei, pelo então Deputado Federal à época e ex-candidato a Vice-presidente, Índio da Costa (PSDB-RJ), considera uma vitória histórica os vetos e suas justificativas.
Segundo De Luna, que é presidente da Associação Brasileira de Acupuntura – Regional RJ e coordenador-geral do Programa de Pós-graduação em Acupuntura do Instituto Brasileiro de Medicina Tradicional Chinesa, Fisioterapeuta e Especialista em Acupuntura há 29 anos, as reivindicações de todas as categorias de profissões da área de saúde foram ouvidas pela Presidente, que como cidadã e usuária de Acupuntura, levou em consideração inclusive os clamores de outras profissões ainda não regulamentadas, como é o caso da Acupuntura, bastante procurada e presente no Sistema Único de Saúde.
A presidente vetou, por exemplo, os incisos do parágrafo 4º, que indicava que apenas profissionais médicos poderiam exercer a aplicação de agulhas, tanto para injeções como as utilizadas na prática da Acupuntura. Dilma justificou que "ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos [I e II] atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional".
Dilma comentou ainda que, em particular, esse projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens, e transformaria a prática da acupuntura em uma terapia exclusiva dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde, descrita e regida pela bem sucedida Portaria 971 do Ministério da Saúde.
A presidente vetou, também, o trecho que determinava que é de exclusividade dos médicos a formulação de um diagnóstico e prescrição de um tratamento – ponto que foi comemorado por várias entidades profissionais da área de saúde, uma vez que cada profissão da área de saúde possui o seu próprio diagnóstico (p. ex.: psicodiagnóstico, fisiodiagnóstico, diagnóstico fonoaudiológico e assim por diante) .
"Foi uma uma longa luta de diversas entidades e profissionais ligados à área de saúde, que durou mais de 11 anos e que termina hoje com a vitória dos pacientes, da democracia e do acesso universal à saúde em nosso país. Hoje podemos ter a certeza do valor que cada profissional de saúde tem para os pacientes, sejam do SUS ou de convênios particulares", comenta De Luna.
"Decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos Deputados), que 'Dispõe sobre o exercício da Medicina'", informou a presidente Dilma Rousseff, em comunicado. A lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
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