Conselhos vão recorrer de decisão que dá aos médicos exclusividade no exercício da acupuntura






acupuntura

Os conselhos Federais de Farmácia e Fisioterapia pretendem recorrer de decisão judicial que garante aos médicos a exclusividade de exercer a acupuntura.

Na última terça-feira (27), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que outros profissionais de saúde não podem exercer a acupuntura, acatando ação movida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura.

A controvérsia vem desde 2001 quando o CFM pediu à Justiça a anulação de resoluções que autorizavam enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas a praticar acupuntura. O CFM defende que a acupuntura é usada para tratar dores que precisam ser diagnosticadas, atividade exclusiva dos médicos.

O relator do caso no TRF, juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que não se pode atribuir novas funções a um profissional por meio de resoluções feitas pelos conselhos, apesar de não existir uma regulação para atividade de acupunturista.

— O juiz convocado, depois de examinar separadamente a lei que estabelece as atribuições de tais profissionais, esclareceu não ser possível a tais profissionais de saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão.

A nota prossegue:

— Esclarece o magistrado que a prática milenar da acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame.

Em comunicado, o Conselho Federal de Farmácia alega que a decisão não é definitiva

— Em primeiro lugar, não existe lei determinando que a acupuntura é um ato privativo do médico. Em segundo, o Código Brasileiro de Ocupação prevê a figura do médico acupunturista, ou seja, a medicina também pode exercer a atividade. Em terceiro, o Ministério da Saúde, que trata da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS [Sistema Único de Saúde], inclui a acupuntura, sem restrição profissional. E por fim, é preciso esclarecer que a recente decisão do TRF (1ª Região) não abrange os termos da Resolução nº 516/09, do CFF, que define os aspectos técnicos do exercício da acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, também em nota, alega que adotará todas as medidas para reverter a situação.

— Em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais.

Já o CFM comemorou a decisão do tribunal que "percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde que não são médicos",

A proibição passará a valer, em todo o País, tão logo seja publicada no Diário da Justiça.
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