Outros conselhos não podem multar fisioterapeutas






http://guiadoestudante.abril.com.br/blogs/pordentrodasprofissoes/files/2014/07/462284433.jpg

Alguns profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais vêm procurando o Crefito-2 para obterem esclarecimentos sobre ameaças de extração de Auto de Infração e aplicação de multa por parte de outras Entidades Federais de Fiscalização de Exercício Profissional, violentando o Inc. III, do Art. 7º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, que determina ser competência deste Conselho Regional fiscalizar o exercício profissional e exercer o controle social das profissões de Fisioterapeuta, de Terapeuta Ocupacional e dos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Assim, ao Crefito-2 compete aplicar multas, julgar e aplicar penalidades previstas na Lei nº 6.316/75 e em normas complementares do Egrégio Conselho Federal – Coffito, conforme dispõe o Inc. XIII do Art. 7º do referido diploma legal.

Portanto, não tem competência qualquer outro Ente Federal de Fiscalização Profissional extrair Auto de Infração e aplicar multa em relação aos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e as empresas prestadoras de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, nos autos da Apelação em MS nº 2005.61.00.023768-0, quando expressou ser ilegítima a aplicação de multa pelo CREFI-SP contra filiado de outro órgão, posto que cada Conselho tem sua competência para fiscalizar e autuar seus próprios filiados, no que ficou configurado ter o CREFI-SP extrapolado de sua competência.

Leia mais aqui


Quer anunciar neste blog?
Mande uma mensagem no Whatsapp clicando aqui

Quer sugerir uma pauta?
Mande uma mensagem no Whatsapp clicando aqui ou um email clicando aqui