Código de Ética: Honorários Profissionais







                     Art. 27.  o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais.

 

                   Art. 28.  o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários, consideram como parâmetros básicos:

                    I - condições sócio-ecômicas da região;

                    II - condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado;

                    III - natureza da assistência prestada e tempo despendido; e

                    IV - complexidade do caso.

 

                   Art. 29.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem deixar de pleitear honorários por assistência prestada a:

                   I - ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob dependência econômica;

                   II - colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência;

                    III - pessoa reconhecidamente carente de recursos; e

                    IV - instituição de finalidade filantrópica, reconhecida como de utilidade pública que, a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não tenha condição de remunerá-lo adequadamente e cujos dirigentes não percebam remuneração ou outra vantagem, a qualquer título.

 

                   Art. 30.  É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.

 

                   Art. 31.  É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.



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