Decisão judicial reforça luta de fisioterapeutas por 30h








A Justiça decidiu acolher o Mandato de Segurança (nº: 008.2013/009493-0) impetrado por um grupo de fisioterapeutas que atuam na rede pública de saúde de Corumbá (MS), obrigando a Prefeitura a adotar a jornada laboral semanal de 30 horas, sem a redução de seus vencimentos.

A Prefeitura de Corumbá tem, segundo a decisão judicial liminar, prazo máximo de 72 horas para cumprir a determinação, sob a pena de multa diária de R$ 1.000,00, no caso de descumprimento.

Para o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (Crefito 13), Carlos Alberto Eloy Tavares trata-se de uma vitória histórica, que abre precedentes importantes para a luta da categoria em todo o Estado, onde, ao arrepio de lei federal, as administrações públicas tem o hábito de impor aos profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional uma jornada de 40 horas.

Os profissionais optaram pela saída judicial após o ofício da Presidência do Crefito 13 - respaldado por parecer jurídico - ter sido ignorado. Por meio do ofício, o Conselho notificou todas as Prefeituras sul-mato-grossenses a adequar a carga horária semanal às 30 horas, na esteira do que determina o artigo 1º da Lei 8.856, de 1º de março de 1994.

"Tomamos a iniciativa de comunicar todas as prefeituras do flagrante descumprimento a uma lei federal. Algumas Prefeituras responderam negativamente aos nossos argumentos, outras sequer responderam ao ofício (caso comprovada com o AR assinado por Agente da Prefeitura). Diante disso, os profissionais optaram pela via judicial", afirmou o presidente do Crefito 13, Carlos Alberto Eloy Tavares.

Diante desta decisão, qualquer profissional que atue em prefeituras sul-mato-grossenses pode ingressar com Mandado de Segurança para que tenha garantido o direito de jornada de trabalho semanal de 30 horas, conforme preconiza a Lei 8.856. "Vale ressaltar que este ofício foi encaminhado para todos os municípios de MS, razão pela qual basta um contato de um profissional para encaminharmos o ofício com o respectivo AR, subsídios para a impetração do Mandado de Segurança", alertou Tavares.


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