Reconhecidos danos morais e estéticos a paciente que sofreu queimaduras em fisioterapia






Reconhecidos danos morais e estéticos a paciente que sofreu queimaduras em fisioterapia
Dores nas costas e nos ombros, diagnosticadas como tendinite, culminaram em queimaduras de 2° e 3° Graus. A necessidade de reparação foi reconhecida pela 5ª Câmara Cível do TJRS, que concedeu indenização a cliente de plano de saúde pelos danos estéticos sofridos e duplicou o valor por danos morais que havia sido fixado em 1° Grau.

O autor da ação narrou ser filiado ao Ulbra Saúde e, após receber o diagnóstico de seu problema, foi encaminhado à clínica credenciada Fisiona Fisioterapia Ltda. Ao iniciar o tratamento, começou a sentir ardência contínua nas costas e, após não suportar mais, chamou a atendente. Um médico constatou a queimadura e prescreveu um medicamento, liberando o paciente em seguida. Ao chegar no trabalho, uma grande bolha d´água formou-se na região afetada e estourou após algumas horas, provocando dor intensa e impedindo que trabalhasse por alguns dias. Laudo judicial constatou cicatrizes na região dorsal direita e esquerda, uma delas com quelóide.

Relator do recurso no TJRS, o Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack assinalou que “as fotografias demonstram com clareza as cicatrizes deixadas pela utilização errônea do aparelho de fisioterapia”. Considerou que por parte da Ulbra não houve o atendimento devido para auxiliar no tratamento das queimaduras: “O demandante suportou sofrimento acima da média, em seu local de trabalho, quando a bolha, decorrente da queimadura da pele, estourou”. Por sua vez, a co-ré Fisiona cogitou que o autor teria se queimado propositalmente para obter favorecimento pecuniário.

Indenização

O magistrado entendeu que, no caso, ocorreram tanto danos morais (dor, aflição e angústia) quanto estéticos (alteração morfológica de formação corporal que agride a visão, causando desagrado e repulsa), condenando solidariamente a Ulbra Saúde e a Fisiona.

O dano moral foi arbitrado em R$ 14 mil, a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data da sessão de julgamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.

Com relação ao dano estético sofrido – a perícia apontou que as cicatrizes são permanentes –, a quantia fixada é de R$ 5 mil. “A qual serve tanto para compensação da seqüela permanente deixada no autor, quanto para eventual possibilidade de reparação da mesma.” O voto foi acompanhado pelo Desembargador Leo Lima e pelo Juiz-Convocado ao TJ Ney Wiedemann Neto. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (1°/8). Proc. 70017404781 (Adriana Arend) Assessora-

Coordenadora de Imprensa: Tania Bampi



Fonte: www.tj.rs.gov.br
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